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Contrato de Locação

Pelo presente instrumento particular, Vestida pela Bia aluguel de roupas Ltda – ME, inscrita no sob o nº. 28.862.758/0001-58, com sede na Rua Cerro Cora, 585, sala 804, Torre 2, na cidade de São Paulo-SP, doravente denominada locadora e locatária, cujas qualificações, encontram-se no Termo de Responsabilidade, parte anexa e que constitui parte integrante ao presente contrato de locação, se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, a locação de um vestido para o dia estipulado. Ao assinar o presente contrato, a locatária declara estar de acordo e cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de produto cuja descrição se encontra no Termo de Responsabilidade, de propriedade única e exclusiva da LOCADORA.

Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação

2.1. O valor da Locação e a forma de pagamento está descrito na parte inicial desse contrato. Caso tenha sido pago apenas um sinal, o valor restante deverá ser quitado até a data da entrega do vestido.

Cláusula 3ª – Troca de Produto (s)

3.1 A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez, com pelo menos 15 dias de antecedência. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA terá que cancelar o pedido ao que cabe a Cláusula 8 e realizar uma nova locação.

3.2 Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja um valor superior, a cliente pagará o valor da diferença, caso seja um valor inferior a cliente ficará com o crédito , referente ao valor da diferença, pelo período de 12 meses a partir da decisão da troca.

Cláusula 4ª – Condições e Entrega do Produto Locado

4.1. A LOCATÁRIA declara-se ciente de estar locando um produto usado, que poderá apresentar marcas decorrente do uso natural e que os ajustes são realizados sem que haja alteração da peça de forma definitiva ou irreversível.

4.2. Em caso de perda, dano ou extravio do objeto reservado, inviabilizando o uso do mesmo, a LOCADORA informará a LOCATÁRIA o fato para que seja efetuada a troca da peça ou restituição integral do valor pago pela reserva.

4.3. O Produto locado será entregue pela LOCADORA à LOCATÁRIA em adequado estado de conservação e pronto para utilização, da forma e na data solicitada até 24 horas (vinte e quatro horas) antes do horário do evento.

4.4. O vestido poderá ser retirado pela LOCATÁRIA no mesmo endereço onde ocorreu a prova do vestido ou poderá ser entregue via serviço de entrega contratado pela LOCADORA, no endereço solicitado, cujo custo do respectivo frete e devolução serão acrescidos ao valor da locação.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA

5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do vestido, como se fosse de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas, rasgos, e/ou quaisquer danos que ocorram com o Produto, além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o produto locado.

5.2 Diante da responsabilidade assumida no item 4.1 acima, a LOCATÁRIA desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao vestido da LOCADORA. Nesse caso, a LOCATÁRIA está ciente de que terá que pagar o valor da multa, que será cobrada de acordo com o nível de depreciação. São eles:

(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto, sendo reparável. Multa fixa R$150,00 + 10% do valor do locação;

(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, sendo necessária a reforma e restringindo as próximas locações devido a alteração estrutural no produto. Multa fixa R$150 + 50% do valor do locação;

(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto, dano irreparável. Multa fixa referente à 4 (quatro) aluguéis.

5.3 O serviço de lavanderia está incluso no valor do aluguel, mas isso não exime a LOCATÁRIA de zelar pela conservação do item e no caso de o vestido ser devolvido com excesso de sujidade, decorrente de um mau uso, a LOCATÁRIA está ciente de que será cobrada uma multa de acordo com os níveis citados no parágrafo acima. Siga as instruções de prender a barra do seu vestido caso vá tirar o salto durante a festa.

5.4 É expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o produto (s) locado (s), bem como nele efetuar quaisquer modificações, como ajustes, remoção de etiquetas ou qualquer intervenção que altere o produto.

Cláusula 6ª – Devolução do Produto Locado

6.1 A LOCATÁRIA compromete-se e responsabiliza-se em realizar a devolução do produto locado, na forma escolhida no ato da contratação da locação, sob pena de incidência das multas previstas na Cláusula 7ª.

6.2 No caso de ter sido acordada a devolução diretamente na sede da LOCADORA: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente na sede da empresa das 09h às 12h da data do término do prazo da Locação.

6.3 No caso de ter sido solicitado e pago o serviço de retirada, a LOCATÁRIA se compromete em deixar o (s) produto(s) locado(s) disponíveis em algum local de fácil acesso (portaria ou recepção de prédio comercial) na data do término do prazo da Locação até às 08h. Caso o portador não consiga efetuar a retirada do produto, será cobrado uma nova taxa, avulsa, baseada na distância entre a localização da LOCADORA e da LOCATÁRIA.

6.4 No caso de devolução via Correios, a LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente em qualquer Agência dos Correios até às 12hrs (doze horas) da data do término do prazo da Locação. A devolução deverá ser realizada via SEDEX 10/ SEDEX 12, havendo disponibilidade desse serviço, ou via SEDEX. A LOCATÁRIA também está ciente que o descumprimento do prazo de postagem (isso inclui a postagem via PAC) afetará diretamente as próximas locações do(s) produto(s) e estará sujeita a multa conforme Cláusula 7ª.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução do Produto Locado

7.1. A LOCATÁRIA se compromete a informar imediatamente a LOCADORA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução do produto locado, via e-mail ou telefone para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação.

7.2.  Caso a extensão do prazo de locação não seja possível e os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas estipuladas, a LOCATÁRIA ficará sujeita a uma multa de 15% do valor do seu aluguel por dia de atraso.

7.3 Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 15 (quinze) dias, o(s) Produto(s) não seja devolvido ou seja roubado, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor de 06 (seis) aluguéis.

Cláusula 8ª – Condições de Pagamento 

8.1 A LOCATÁRIA deverá realizar a reserva do (s) produto (s) mediante o pagamento antecipado de pelo menos 30% do valor total do aluguel, devendo ser pago em dinheiro, cartão de crédito, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância entre ambas as partes.

8.2 A LOCATÁRIA está ciente de que a retirada ou recebimento do (s) produto (s) só serão autorizados mediante o pagamento do valor total da locação, que deverá ser quitado até o momento da realização de medidas para ajustes.

Cláusula 9ª – Desistência ou Cancelamento de Locação

9.1. No caso de desistência ou cancelamento, a LOCADORA deverá ser comunicada imediatamente através do telefone ou WhatsApp (11) 98206-1441. 

9.2. A LOCATÁRIA está ciente de que o valor referente ao sinal, estabelecido no Parágrafo 1 da Cláusula 8, não será devolvido sob nenhuma hipótese.

9.3. No caso de a LOCATÁRIA comunicar o cancelamento até 30 dias antes da data da retirada estabelecida em contrato e ter efetuado o pagamento total ou parcial (acima de 30%) do aluguel no ato da reserva, a LOCATÁRIA receberá a devolução ou estorno do valor excedente ao valor do sinal, 30% do valor total do serviço.

9.4. Se o cancelamento for comunicado com menos de 30 dias de antecedência da retirada do(s) produto(s) locado(s) não haverá possibilidade estorno. Nesse caso, a cliente poderá ficar com o crédito do valor excedente ao valor do sinal para ser usado na loja em até 12 meses após a confirmação do cancelamento.

Cláusula 10ª – Demais disposições

10.1. O presente instrumento, incluindo o Termo de Responsabilidade, em anexo, constituem o acordo integral entre as partes.

10.2. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo como o competente para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos de direito.

VESTIDA PELA BIA

CNPJ: 28.862.758/0001-58